JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001337-45.2008.4.01.3309

Receptação qualificada. Art. 180, §1º, do código penal. Manganês. Constitucionalidade. Competência da justiça federal. Não ocorrência da prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001337-45.2008.4.01.3309

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL. MANGANÊS. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DENÚNCIA APTA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA.1. A lavra clandestina de minérios, crime antecedente do delito de receptação, caracteriza flagrante afetação a bens pertencentes à União, cuja competência para processar e julgar é da Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, IV, da CF. 2. Não ocorrência da prescrição retroativa pela pena em concreto, pois não houve o transcurso do prazo prescricional de 12 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, ou entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença. 3. No exame de corpo de delito indireto, a prova do crime pode ser realizada pelos depoimentos testemunhais, pela própria confissão do réu e por documentos, na forma do disposto no art. 158 do CPP. 4. O art. 180, § 1º, do Código Penal, introduzido pela Lei 9.426/96, visa punir com mais rigor os comerciantes e industriais em razão da maior facilidade que têm de introduzir no mercado bens de origem criminosa, bem como porque não podem eles ser displicentes na aquisição de mercadorias, tendo o dever de aferir se a procedência é lícita ou não, em razão de estarem mais afeito aos negócios. 5. Materialidade e autoria demonstradas pelas confissões dos réus, nas esferas policial e judicial, pelos depoimentos testemunhais e pelos documentos acostados nos autos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento aos recursos de apelação dos réus
  • apenas para diminuir as penas
  • bem como para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.