Sonegação de impostos. Prescrição afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0022004-39.2005.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. No crime de sonegação fiscal, o termo inicial do prazo prescricional conta-se da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou da data do julgamento definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo devido (STF, HC 94.096, 1ª Turma, Rel. Min. Menezes Direito, DJe: 13/03/2009). 2. Não restando ultrapassado o lapso prescricional de 08 anos entre o lançamento definitivo do crédito tributário e a data do recebimento da denúncia, ou entre esta e a publicação da sentença condenatória recorrível, não se operou a prescrição. 3. O crime de sonegação fiscal incrimina a conduta de deixar de pagar tributo com base em alguma forma de fraude, que poderá estar consubstanciada na omissão de alguma declaração, na falsificação de documentos etc. Assim, o contribuinte que declara todos os fatos geradores à repartição fazendária, conforme a lei, cumpre todas as obrigações tributarias acessórias e tem escrita contábil regular, todavia, não paga o tributo, não pratica o crime, eis que será apenas inadimplente com o Fisco. 4. Autoria e materialidade comprovadas pelos documentos e provas testemunhais constantes dos autos. 5. Recurso não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
