JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0022004-39.2005.4.01.3800

Sonegação de impostos. Prescrição afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0022004-39.2005.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. No crime de sonegação fiscal, o termo inicial do prazo prescricional conta-se da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou da data do julgamento definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo devido (STF, HC 94.096, 1ª Turma, Rel. Min. Menezes Direito, DJe: 13/03/2009). 2. Não restando ultrapassado o lapso prescricional de 08 anos entre o lançamento definitivo do crédito tributário e a data do recebimento da denúncia, ou entre esta e a publicação da sentença condenatória recorrível, não se operou a prescrição. 3. O crime de sonegação fiscal incrimina a conduta de deixar de pagar tributo com base em alguma forma de fraude, que poderá estar consubstanciada na omissão de alguma declaração, na falsificação de documentos etc. Assim, o contribuinte que declara todos os fatos geradores à repartição fazendária, conforme a lei, cumpre todas as obrigações tributarias acessórias e tem escrita contábil regular, todavia, não paga o tributo, não pratica o crime, eis que será apenas inadimplente com o Fisco. 4. Autoria e materialidade comprovadas pelos documentos e provas testemunhais constantes dos autos. 5. Recurso não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.