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TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002616-37.2007.4.01.4300

Crime contra a ordem tributária. Art 1º, I, lei 8.137/90. Preliminar por ausência de dolo. Rejeitada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002616-37.2007.4.01.4300

Ementa

PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART 1º, I, LEI 8.137/90. PRELIMINAR POR AUSÊNCIA DE DOLO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI 8.137/90. REJEITADA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA. 1. A autoria e materialidade estão devidamente comprovadas pelos documentos acostados aos autos. 2. A responsabilidade penal pelo não pagamento do tributo não é elidida pela contratação de um contador, não havendo qualquer comprovação efetiva por parte do denunciado de que as informações foram prestadas por terceiro à sua revelia, sendo o dolo do réu comprovado pela omissão das informações solicitadas pela Receita Federal. Preliminar rejeitada. 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.137/90, pois a norma se refere à sanção de caráter penal, não se tratando de prisão civil por dívida. 4. Correta a dosimetria, uma vez que duas circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu e que a pena-base foi aumentada em apenas 03 (três) meses, permanecendo bem próxima ao mínimo legal. Diminuição da pena de multa para torná-la proporcional à pena privativa de liberdade. 5. Está devidamente de acordo com o art. 44 do Código Penal a substituição da pena de reclusão imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos, sendo uma pena pecuniária e uma prestação de serviços à comunidade, ainda mais pelo caráter pedagógico da referida pena. 6. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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  • apenas para reduzir a pena de multa.