Art. 334, § 1°, do código penal. Contrabando. Autoria e materialidade comprovadas. Regime inicial de cumprimento da pena. Pena de perdimento de bens
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002651-30.2011.4.01.3500
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 334, § 1°, DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA DE PERDIMENTO DE BENS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DOSIMETRIA. 1. A conduta dos denunciados configura o crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, pois, segundo consta dos autos, foram surpreendidos na posse de cigarros de origem estrangeira (Paraguai), desprovidos de selo aprovado pela Receita Federal (Lei 9.532/97). 2. A questão patrimonial, no delito de contrabando de cigarros, é secundária, uma vez que a incolumidade pública é o bem jurídico tutelado, seja por questões de política de Estado, de proteção à indústria nacional, de política aduaneira, seja por questões de proteção à saúde pública, etc. (precedentes deste TRF 1ª Região - RCCR 2004.38.03.006650-6/MG; RCCR 2003.38.03.003841-4/MG; RCCR 2004.38.02.003485-9/MG). 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas, pois os réus foram surpreendidos em situação de flagrante delito, além de terem sido monitorados previamente por meio de escutas telefônicas e demais depoimentos acostados aos autos. 4. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC nº 110964, no dia 07 de fevereiro de 2012, decidiu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes de contrabando de cigarros, sob o entendimento de que "embora a jurisprudência da Suprema Corte, amparada no artigo 20 da Lei 10.522/2002, seja no sentido de possibilitar o enquadramento do crime de descaminho no princípio da insignificância, quando o valor dos impostos sonegados for inferior a R$ 10 mil, no caso se trata de contrabando e, neste caso, o objeto material sobre o qual recai a conduta é a mercadoria, total ou parcialmente proibida". 5. Apelações parcialmente providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação dos réus.
