JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003074-15.2006.4.01.3904

Defensor : Defensoria publica da uniao - DPU e m e n t a processual penal. Uso de documento falso. Preliminar rejeitada. Art. 304 c/c 297, ambos do código penal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003074-15.2006.4.01.3904

Ementa

DEFENSOR : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU E M E N T A PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 304 c/c 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA, IN CASU. 1. Não há que ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença que recebeu a denúncia, quando a mesma atende aos requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, sem incorrer nas hipóteses do art. 43 do mesmo código (casos em que a denúncia será rejeitada). 2. Não consiste violação do devido processo legal ou cerceamento a direito de defesa, a condenação pela prática de uso de documento falso, não obstante a falta de perícia técnica em documento, quando a falsidade documental é atestada por outros meios de prova. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso.