JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005087-91.2008.4.01.3200

Falsificação de documento público. Arts. 297 c/c 304 do CP. Insuficiência de provas da autoria. Absolvição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005087-91.2008.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTS. 297 C/C 304 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Diante da ausência de provas de que a ré tivesse ciência de que os documentos que intermediou eram falsos, correta a sentença que a absolveu. 2. Apelação do Ministério Público Federal não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal.