TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005087-91.2008.4.01.3200
Falsificação de documento público. Arts. 297 c/c 304 do CP. Insuficiência de provas da autoria. Absolvição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005087-91.2008.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTS. 297 C/C 304 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Diante da ausência de provas de que a ré tivesse ciência de que os documentos que intermediou eram falsos, correta a sentença que a absolveu. 2. Apelação do Ministério Público Federal não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal.
