Tráfico internacional de drogas. Pena-base. Natureza e quantidade da droga. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06. Patamar de diminuição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005352-50.2009.4.01.3300
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Materialidade e autoria do crime de tráfico transnacional de substância entorpecente comprovadas pela prisão em flagrante, apreensão de substância entorpecente (cocaína) na posse dos réus, com destino ao exterior (Amsterdam). 2. Afastado pelo STF o óbice imposto pela Lei n. 11.343/06 para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face de sua flagrante inconstitucionalidade, os acusados fazem jus à análise das condições previstas no art. 44 do Código Penal para a concessão do benefício. 3. O quantum das penas impostas (inferiores a 04 anos de reclusão) e as condições pessoais dos acusados (primários, sem antecedentes), indicam que a substituição é medida aplicável ao caso. 4. O fato de os réus serem estrangeiros não impede a concessão do benefício de substituição de pena, porquanto a Constituição Federal assegura, nesse ponto, sua igualdade com nacionais; tanto que o Supremo Tribunal Federal autoriza a progressão de regime, para o aberto, para réus estrangeiros, mesmo sem residência no país e pendendo processo de expulsão no Ministério da Justiça (HC 97147/MT, Je-027, PUBLIC 12-02-2010, rel. p/ acórdão Min. Cézar Peluso, 2ª Turma). 5. Apelo do Ministério Público Federal não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do Ministério Público Federal.
