TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0006065-46.2005.4.01.3500
Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-a do CP. Continuidade delitiva. Art. 71 do CP. Concurso de pessoas. Art. 29 do CP
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006065-46.2005.4.01.3500
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 29 DO CP. DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas contundentes a ensejar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal.
