JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0006065-46.2005.4.01.3500

Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-a do CP. Continuidade delitiva. Art. 71 do CP. Concurso de pessoas. Art. 29 do CP

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0006065-46.2005.4.01.3500

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 29 DO CP. DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas contundentes a ensejar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação não provida.

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