JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0008077-15.2005.4.01.3700

Uso de documento falso. Art. 304 c/c 297 do código penal. Autoria e materialidade comprovadas. Redução da pena de multa imposta na sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0008077-15.2005.4.01.3700

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 c/c 297 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA NA SENTENÇA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. 1. Uma vez que a autoria e a materialidade restaram comprovadas, correta a condenação do réu pelo crime de uso de documento falso. 2. In casu, a instrução processual comprovou que o sentenciado apresentou guia de recolhimento de FGTS adulterada nos autos da reclamação trabalhista n. 137/98 que tramitava perante a 1ª JCJ de São Luís/MA, com vistas a evitar o pagamento de FGTS devido a um reclamante. 3. Pena de multa e de prestação pecuniária que merecem redução. 4. Isenção das custas processuais, como requerido pelo recorrente, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50, por se tratar de pessoa juridicamente pobre. 5. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação interposta pelo réu
  • para reduzir a pena de multa e de prestação pecuniária impostas na sentença.