Projeto incentivado pela sudam. Aplicação irregular dos recursos. Crime contra a ordem tributária. Ocorrência da prescrição
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0071735-11.2012.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROJETO INCENTIVADO PELA SUDAM. APLICAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Esta Turma já firmou posicionamento no sentido de que a aplicação irregular de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - Finam, por meio da Sudam, em projetos das empresas detentoras de incentivos fiscais no art. 2º, IV, da Lei 8.137/90. 2. Os órgãos regionais de desenvolvimento, como é o caso da Sudam, não é instituição financeira, motivo pelo qual não há que se incidir à espécie os crimes de que trata a Lei 7.492/86. 3. Ordem que se concede para trancamento da ação penal em face da prescrição.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus
- para determinar o trancamento da Ação Penal 34302-44.2011.4.01.3900.
