Redução a condição análoga à de escravo. Ação penal. Dolo específico. Nexo de causalidade. Ausência. Ordem concedida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0072086-18.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. AÇÃO PENAL. DOLO ESPECÍFICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A orientação jurisprudencial dos tribunais firmou-se no sentido de que o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional que somente tem lugar quando, de plano, puder o órgão julgador vislumbrar a atipicidade da conduta, cauda de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria. 2. Se o tipo penal exige dolo específico, necessária a existência do nexo causal, o que não restou configurado na espécie. 3. Inadmissível a denúncia fundada apenas em suposições ou indícios. 4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal com relação ao paciente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus.
