TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0073026-46.2012.4.01.0000
Prisão preventiva. Tráfico internacional de entorpecentes. Necessidade da custódia. Ausência de demonstração
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0073026-46.2012.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a necessidade da custódia do paciente, não sendo suficiente a conjectura de que poderá se evadir do País por integrar quadrilha de âmbito internacional. 2. Ordem que se concede para substituir a prisão por duas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV do CPP.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu em parte a ordem de habeas corpus
- confirmando a liminar anteriormente deferida.
