JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0073026-46.2012.4.01.0000

Prisão preventiva. Tráfico internacional de entorpecentes. Necessidade da custódia. Ausência de demonstração

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0073026-46.2012.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a necessidade da custódia do paciente, não sendo suficiente a conjectura de que poderá se evadir do País por integrar quadrilha de âmbito internacional. 2. Ordem que se concede para substituir a prisão por duas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV do CPP.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu em parte a ordem de habeas corpus
  • confirmando a liminar anteriormente deferida.