TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0073630-07.2012.4.01.0000
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Demora justificada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0073630-07.2012.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICADA. 1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o prazo para a formação da culpa não é taxativo. 2. A demora encontra-se justificada, estando o magistrado diligente com relação aos prazos. 3. Ordem que se denega, recomendando ao Juízo que envide esforços para concluir a instrução com a maior brevidade possível.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus
- com recomendação ao Juízo impetrado para que envide esforços para concluir a instrução criminal com a maior brevidade possível.
