JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0073630-07.2012.4.01.0000

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Demora justificada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
17/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0073630-07.2012.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICADA. 1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o prazo para a formação da culpa não é taxativo. 2. A demora encontra-se justificada, estando o magistrado diligente com relação aos prazos. 3. Ordem que se denega, recomendando ao Juízo que envide esforços para concluir a instrução com a maior brevidade possível.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus
  • com recomendação ao Juízo impetrado para que envide esforços para concluir a instrução criminal com a maior brevidade possível.