TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0074723-05.2012.4.01.0000
Prisão preventiva. Excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. Ausência de responsabilidade da defesa
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0074723-05.2012.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. I - Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a demora injustificada para a conclusão da instrução criminal, sem que para isso tenha contribuído a defesa, impõe a soltura do réu, quando preso. II - Substituição da prisão por duas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal. III - Ordem que se concede em parte.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- concedeu
- em parte
- a ordem de habeas corpus.
