JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0074723-05.2012.4.01.0000

Prisão preventiva. Excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. Ausência de responsabilidade da defesa

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
17/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0074723-05.2012.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. I - Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a demora injustificada para a conclusão da instrução criminal, sem que para isso tenha contribuído a defesa, impõe a soltura do réu, quando preso. II - Substituição da prisão por duas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal. III - Ordem que se concede em parte.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • concedeu
  • em parte
  • a ordem de habeas corpus.