Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação anulatória de execução extrajudicial. Irregularidade no procedimento verificada. Decreto-lei n. 70/1966
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006379-12.2008.4.01.4300
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO VERIFICADA. DECRETO-LEI N. 70/1966. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 1. Constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/1966, ou sua recepção pela Constituição Federal de 1988 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Comprovado, nos autos, que o procedimento de execução extrajudicial não observou as normas previstas no Decreto-Lei n. 70/1966, já que não houve a notificação pessoal do devedor para purgar a mora, merece acolhimento a alegação de vícios apontados pelo mutuário. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
