FGTS. Correção monetária do índice de FEVEREIRO/89 (10,14% - Ipc). Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005594-57.2005.4.01.3200
Ementa
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ÍNDICE DE FEVEREIRO/89 (10,14% - IPC). POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REGIME DO RECURSO REPETITIVO. ALEGAÇÃO DE CREDITAMENTO DE ÍNDICE SUPERIOR (18,35% - LFT). NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em regime de recurso repetitivo, é devido o índice de 10,14% referente ao mês de fevereiro de 1989. Precedente: (RESP 1.111.201/PE, Primeira Seção, Ministro Benedito Gonçalves, DJe 04/03/10). 2. A Caixa Econômica Federal alegou que havia creditado o percentual de 18,35%, correspondente à variação da LFT, não juntando documento algum que comprovasse suas alegações. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
