TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023943-61.2012.4.01.0000
Baixa hipoteca. Cumprimento sentença. Multa pelo possivel descumprimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023943-61.2012.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA HIPOTECA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. MULTA PELO POSSIVEL DESCUMPRIMENTO. 1. A agravante Caixa Econômica Federal já cumpriu com sua obrigação, juntou aos autos a autorização para cancelamento de hipoteca de financiamento no crédito imobiliário, cujo devedor era a Construtura Camilotti. 2. Revela-se abusiva e ilegal a fixação de multa, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento do seu comando, uma vez que não houve descumprimento de obrigação de fazer, mas simples presunção de descumprimento da sentença. 3. Agravo de instrumento da CEF provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
