JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023943-61.2012.4.01.0000

Baixa hipoteca. Cumprimento sentença. Multa pelo possivel descumprimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/11/2012
Data de publicação
04/12/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023943-61.2012.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA HIPOTECA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. MULTA PELO POSSIVEL DESCUMPRIMENTO. 1. A agravante Caixa Econômica Federal já cumpriu com sua obrigação, juntou aos autos a autorização para cancelamento de hipoteca de financiamento no crédito imobiliário, cujo devedor era a Construtura Camilotti. 2. Revela-se abusiva e ilegal a fixação de multa, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento do seu comando, uma vez que não houve descumprimento de obrigação de fazer, mas simples presunção de descumprimento da sentença. 3. Agravo de instrumento da CEF provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.