Ação de improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Prescrição inocorrente. Competência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0040994-85.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. Se a petição inicial contém a narrativa dos fatos imputados ao demandado, configuradores, em tese, da improbidade administrativa, de forma suficiente para bem delimitar o perímetro da demanda e propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa, não cabe falar em inépcia. 2. O despacho que recebe a petição inicial, precedido que é de defesa escrita da parte, deve evidentemente ser fundamentado, mas não de forma exaustiva e exauriente, pois terá pela frente, ainda, toda a instrução, ao cabo da qual dar-se-á o veredicto final. A exigência de fundamentação cerrada e aprofundada somente é indispensável quando a decisão rejeita a ação de improbidade, pois aí estará finda a relação processual (Lei 8.429/1992 - art. 17, § 8º). 3. A reeleição, embora não prorrogue simplesmente o mandato, importa um fator de continuidade da gestão administrativa. O prazo prescricional, na ação de improbidade (art. 23, I - Lei 8.429/92), no caso de reeleição, deve ser contado a partir do fim do último mandato. Há continuidade do exercício da função, sem exigência de afastamento do cargo. 4. A alegação de incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito, ao fundamento da inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, está em desacordo com a jurisprudência prevalecente. A Reclamação 2.138-6/DF - STF foi decidida em controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Precedentes do STF, do STJ e do TRF da 1ª Região. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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