JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037454-34.2009.4.01.0000

Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Ressarcimento do erário. Dano de pequeno valor. Desnecessidade de indisponibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
05/11/2012
Data de publicação
04/12/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037454-34.2009.4.01.0000

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. DANO DE PEQUENO VALOR. DESNECESSIDADE DE INDISPONIBILIDADE. 1. Nas ações de improbidade administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade de bens visa assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação ao final da ação. 2. A sentença condenou sete pessoas, físicas e jurídicas, ao ressarcimento do erário, no valor total de R$ 38.777,27, e de R$ 5.539,00 per capita, montante que, mesmo acrescido de correção monetária e juros moratórios, não atinge patamar que justifique a indisponibilidade, medida que não deve ser prodigalizada a ponto de ser decretada nos casos onde o bem jurídico protegido não a reclame em caráter de urgência. 3. Provimento do agravo de instrumento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
  • à unanimidade.