JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002597-35.2009.4.01.3500

Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Assistência simples da união. Ausência de sucumbência. Duplo grau de jurisdição. Não cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
04/12/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0002597-35.2009.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de desapropriação promovida por concessionária de energia elétrica, se a União intervém como assistente." (Súmula 62 - TFR). 2. Tendo a União atuado no feito tão-somente na condição de assistente simples da expropriante, e não sendo, nessa qualidade, sucumbente - o comando condenatório da sentença não teve repercussão direta ou indireta sobre o seu patrimônio -, não fica configurada nenhuma das hipóteses autorizadoras do duplo grau obrigatório de jurisdição (art. 475 - CPC). 3. Remessa oficial não conhecida.

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