Desapropriação. Reserva extrativista. Processo administrativo. Irregularidades não supridas. Extinção sem resolução do mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001294-09.2002.4.01.3701
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA EXTRATIVISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES NÃO SUPRIDAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A regular conclusão do procedimento administrativo de criação de reserva extrativista, em todos os seus termos, inclusive quanto à real delimitação da área, alça-se a pressuposto indispensável à instauração válida da ação de desapropriação de imóvel. 2. Positivado que o procedimento administrativo de criação da Reserva Extrativista Ciriáco (MA) revela-se eivado de irregularidades que o nulificam, incensurável se mostra a sentença que deu pela extinção do processo sem resolução do mérito, depois de quase seis anos de penosa tramitação, sem que o processo tenha sido efetivamente impulsionado, inclusive sem o depósito, o que ensejou a revogação da imissão na posse. 3. Apelação desprovida.
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