JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001294-09.2002.4.01.3701

Desapropriação. Reserva extrativista. Processo administrativo. Irregularidades não supridas. Extinção sem resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001294-09.2002.4.01.3701

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA EXTRATIVISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES NÃO SUPRIDAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A regular conclusão do procedimento administrativo de criação de reserva extrativista, em todos os seus termos, inclusive quanto à real delimitação da área, alça-se a pressuposto indispensável à instauração válida da ação de desapropriação de imóvel. 2. Positivado que o procedimento administrativo de criação da Reserva Extrativista Ciriáco (MA) revela-se eivado de irregularidades que o nulificam, incensurável se mostra a sentença que deu pela extinção do processo sem resolução do mérito, depois de quase seis anos de penosa tramitação, sem que o processo tenha sido efetivamente impulsionado, inclusive sem o depósito, o que ensejou a revogação da imissão na posse. 3. Apelação desprovida.

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