Coação ilegal à liberdade. Excesso de prazo na instrução. Comportamento indevido do agente. Colheita de provas por precatórias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0061673-09.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. COMPORTAMENTO INDEVIDO DO AGENTE. COLHEITA DE PROVAS POR PRECATÓRIAS. 1. O excesso de prazo na instrução penal, na perspectiva da coação ilegal da liberdade (art.648, II - CPP), é aquele que, sobre não ser justificado razoavelmente pelas circunstâncias processuais, expressa desídia da instância oficial de combate ao crime, o que não ocorre na espécie. 2. A demora no andamento do processo se deve à sua suspensão, motivada na impossibilidade de citação do réu, que, posto em liberdade provisória desde a fase inquisitorial, descumpriu o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, e ao fato de toda a sua instrução ter-se realizado por meio de precatórias, para a inquirição das testemunhas da acusação e de defesa, circunstâncias que explicam a demora na conclusão da instrução. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.
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