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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0061673-09.2012.4.01.0000

Coação ilegal à liberdade. Excesso de prazo na instrução. Comportamento indevido do agente. Colheita de provas por precatórias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
05/11/2012
Data de publicação
04/12/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0061673-09.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. COMPORTAMENTO INDEVIDO DO AGENTE. COLHEITA DE PROVAS POR PRECATÓRIAS. 1. O excesso de prazo na instrução penal, na perspectiva da coação ilegal da liberdade (art.648, II - CPP), é aquele que, sobre não ser justificado razoavelmente pelas circunstâncias processuais, expressa desídia da instância oficial de combate ao crime, o que não ocorre na espécie. 2. A demora no andamento do processo se deve à sua suspensão, motivada na impossibilidade de citação do réu, que, posto em liberdade provisória desde a fase inquisitorial, descumpriu o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, e ao fato de toda a sua instrução ter-se realizado por meio de precatórias, para a inquirição das testemunhas da acusação e de defesa, circunstâncias que explicam a demora na conclusão da instrução. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.

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