Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001030-58.2008.4.01.3902
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PETIÇÃO DA PARTE EXPROPRIADA REQUERENDO O LEVANTAMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA OFERTA. PETIÇÃO AUTUADA COMO CARTA DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos à execução não constituem meio adequado para impugnar, em cumprimento provisório de sentença, o pedido de levantamento dos 100% (cem por cento) da oferta feito pela parte expropriada. 2. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem exame do mérito mantida. 3. Apelação improvida.
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