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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004135-14.2001.4.01.3700

Anulação de autuação fiscal - Presunção de certeza e liquidez da cda onde consta o nome do autor como responsável - Apelaçao não provida

Relator
JUIZ FEDERAL SILVIO COIMBRA MOURTHÉ
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/11/2012
Data de publicação
05/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004135-14.2001.4.01.3700

Ementa

TRIBUTÁRIO - ANULAÇÃO DE AUTUAÇÃO FISCAL - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA ONDE CONSTA O NOME DO AUTOR COMO RESPONSÁVEL - APELAÇAO NÃO PROVIDA. 1. "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída' e só 'pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.' (Código Tributário Nacional, art. 204 e parágrafo único; Lei nº 6.830/80, art. 3º e parágrafo único.)" (TRF-1, AC 0001706-62.2005.4.01.3303/BA, Rel. Desembargador Federal CATÃO ALVES, Sétima Turma,e-DJF1 p.114 de 26/11/2010.) 2. A "'defesa genérica" (no sentido de que a fundamentação legal da multa diverge da fundamentação legal do processo administrativo descrito no auto de infração, restando certa a sua nulidade pela ausência deste requisito e que a única multa que pode ser imputada ao autor é a moratória, sendo que a responsabilização do autor decorrente do previsto no artigo 135 do CTN dependeria de procedimento administrativo responsabilizando pessoalmente o autor, ao passo que o processo administrativo precedente dessa multa foi feito contra a empresa Coliseu e que a inscrição do apelante como co-devedor teria que ser precedida de regular procedimento administrativo onde fosse apurada a sua vinculação ao possível débito), vai na contramão do entendimento jurisprudencial no sentido de que o simples fato de constar o nome do autor na CDA faz com que seja insuficiente para ilidir a sua presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa-CDA, meras alegações desacompanhadas de comprovação probatória, cujo ônus é do autor, mas juntou tão somente a CDA. Neste sentido" (TRF-1, AC 2002.01.99.017441-5/MG, Rel. Desembargador Federal CATÃO ALVES, Sétima Turma,e-DJF1 p.604 de 19/11/2010) 3. "A Certidão de Dívida Ativa - CDA tem presunção de legitimidade, e está a cargo do devedor provar de sua nulidade, uma vez que ela satisfaz os requisitos insculpidos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)." (TRF-1, AC 0038811-47.1999.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, Oitava Turma,e-DJF1 p.189 de 16/07/2010). 4. Apelação do autor não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 26/11/2012, para publicação do acórdão.

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