Apelação em ação ordinária - Títulos da dívida agrária - Quitação débitos tributários - Impossibilidade jurídica do pedido - Artigos 267, VI do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL SILVIO COIMBRA MOURTHÉ
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002334-17.2002.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - QUITAÇÃO DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ARTIGOS 267, VI DO CPC - APELAÇÃO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. Não se trata de supressão de instância do pedido quando se pretende utilizar títulos da dívida agrária para quitação de débitos tributários, devendo ser analisada a pretensão quando do julgamento do próprio mérito da ação, conforme precedentes desta Corte. 2. O feito não se encontra em condições de julgamento, uma vez que a parte ré não foi citada. Afastada a possibilidade de aplicação do parágrafo 3o do artigo 515 do CPC. 3. Apelação da parte autora a que se dá provimento, para anular a sentença, e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o seu regular prosseguimento. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 26/11/2012, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma Suplementar deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem
- para o seu regular prosseguimento
- por unanimidade.
