Execução fiscal - Remissão, de ofício, com espeque na lei nº 11.941/2009 - Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0064468-70.2011.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO, DE OFÍCIO, COM ESPEQUE NA LEI Nº 11.941/2009 - INADMISSIBILIDADE - DEMORA NA TRAMITAÇÃO ATRIBUÍDA, EXCLUSIVAMENTE, AO MECANISMO DA JUSTIÇA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 106 - APLICABILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Remissão concedida, de ofício, nos termos da Lei nº 11.941/2009. 1 - Inexistente prova inequívoca da inércia da Apelante, além de vedada, nos termos da Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça, extinção de processos de interesse da Fazenda Pública Federal ao fundamento de valor irrisório, merece acolhida sua irresignação. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Apelação.
