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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064468-70.2011.4.01.9199

Execução fiscal - Remissão, de ofício, com espeque na lei nº 11.941/2009 - Inadmissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0064468-70.2011.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO, DE OFÍCIO, COM ESPEQUE NA LEI Nº 11.941/2009 - INADMISSIBILIDADE - DEMORA NA TRAMITAÇÃO ATRIBUÍDA, EXCLUSIVAMENTE, AO MECANISMO DA JUSTIÇA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 106 - APLICABILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Remissão concedida, de ofício, nos termos da Lei nº 11.941/2009. 1 - Inexistente prova inequívoca da inércia da Apelante, além de vedada, nos termos da Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça, extinção de processos de interesse da Fazenda Pública Federal ao fundamento de valor irrisório, merece acolhida sua irresignação. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de Apelação.