Conselhos de fiscalização profissional - Inscrição indeferida - Declaração recusada por ser admitido, tão somente, o diploma de conclusão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000943-94.2011.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - INSCRIÇÃO INDEFERIDA - DECLARAÇÃO RECUSADA POR SER ADMITIDO, TÃO SOMENTE, O DIPLOMA DE CONCLUSÃO - EXIGÊNCIA ESTABELECIDA POR MEIO DE RESOLUÇÃO - ILEGITIMIDADE. a) Remessa Oficial em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Procedente o pedido. 1 - Irretorquível a asserção do juízo de origem de que é "desarrazoado obstar a inscrição da impetrante com fundamento na pendência de conclusão do procedimento administrativo para reconhecimento do curso." (Fls. 39.) 2 -Ilídima a recusa da autoridade apontada como coatora em efetuar a inscrição requerida, condicionando-a à apresentação, unicamente, do diploma e recusando qualquer outro documento hábil à comprovação exigida. 3 - Remessa Oficial denegada. 4 - Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
