JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001289-29.2012.4.01.3800

Conselho regional de contabilidade - Inscrição condicionada a aprovação em exame de suficiência - Formação técnica concluída em 1991

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001289-29.2012.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - INSCRIÇÃO CONDICIONADA A APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNCIA - FORMAÇÃO TÉCNICA CONCLUÍDA EM 1991 - EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA SOMENTE APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 12.249/2010 - DIREITO ADQUIRIDO - PROVA INEQUÍVOCA. a) Remessa Oficial em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Segurança concedida. 1 - Tendo a Impetrante obtido êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia (Código de Processo Civil, art. 333, I), comprovar existência de direito adquirido ao registro profissional por não ter sido alcançada pela obrigatoriedade do Exame de Suficiência instituído APÓS O ADVENTO da Lei nº 12.249/2010, lídima sua pretensão. 2 - Remessa Oficial denegada. 3 - Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.