JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005357-78.2009.4.01.0000

Execução fiscal - Processo extinto, de ofício, ao fundamento de prescrição intercorrente - Conselhos de fiscalização profissional - Falta de preparo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005357-78.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - FALTA DE PREPARO - RECURSO DESERTO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 511 - LEI Nº 9.289/96, ART. 4º, I, E PARÁGRAFO ÚNICO. a)Recurso - Apelação em Execução Fiscal b)Decisão de origem - Reconhecimento da prescrição intercorrente. 1 - Os Conselhos Profissionais não gozam de isenção de custas, incidindo, assim, na pena de deserção se não prepararem, tempestivamente, o recurso. (Código de Processo Civil, art. 511; Lei nº 9.289/96, art. 4º, I, e parágrafo único.) 2 - Apelação julgada deserta.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • julgou deserto o recurso de Apelação.