TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0012860-73.2002.4.01.3500
Conselho regional de técnicos em radiologia 9ª região. Autuação por exercício irregular da profissão. Imposição de sanções apenas para filiados
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0012860-73.2002.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 9ª REGIÃO. AUTUAÇÃO POR EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES APENAS PARA FILIADOS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. 1. Afigura-se ilegítima a aplicação de multa pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia a profissional pelo exercício irregular da profissão, posto que sua competência para fiscalização restringe-se aos seus filiados. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
