JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0012860-73.2002.4.01.3500

Conselho regional de técnicos em radiologia 9ª região. Autuação por exercício irregular da profissão. Imposição de sanções apenas para filiados

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0012860-73.2002.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 9ª REGIÃO. AUTUAÇÃO POR EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES APENAS PARA FILIADOS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. 1. Afigura-se ilegítima a aplicação de multa pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia a profissional pelo exercício irregular da profissão, posto que sua competência para fiscalização restringe-se aos seus filiados. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.