Contribuição previdenciária. Cestas básicas. Pagamento "in natura" do auxílio-alimentação. Programa de alimentação do trabalhador - Pat. Assistência médica
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016027-37.2003.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESTAS BÁSICAS. PAGAMENTO "IN NATURA" DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. ASSISTÊNCIA MÉDICA. 1. "O pagamento "in natura" do auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador." (AgRg no REsp 611.961/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 02/12/2004, DJ de 14/03/2005, p. 209). 2. A assistência médica não pode ser considerada componente da remuneração do trabalhador, por constituir prestação in natura. 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
