JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016027-37.2003.4.01.3800

Contribuição previdenciária. Cestas básicas. Pagamento "in natura" do auxílio-alimentação. Programa de alimentação do trabalhador - Pat. Assistência médica

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016027-37.2003.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESTAS BÁSICAS. PAGAMENTO "IN NATURA" DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. ASSISTÊNCIA MÉDICA. 1. "O pagamento "in natura" do auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador." (AgRg no REsp 611.961/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 02/12/2004, DJ de 14/03/2005, p. 209). 2. A assistência médica não pode ser considerada componente da remuneração do trabalhador, por constituir prestação in natura. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.