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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019520-04.2002.4.01.3300

Erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Não configuração. Ausência de provas. Omissão de rendimentos

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019520-04.2002.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. POSSIBILIDADE. ART. 144, § 1º, DO CTN. 1. Não havendo comprovação do efetivo exercício habitual de atividade que lhe permitisse auferir a renda omitida, bem como estando os extratos bancários em nome da pessoa física, não há que se cogitar em erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. 2. É possível a utilização das informações sobre a movimentação financeira do contribuinte quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, o que não viola o disposto no art. 5º, V e XII, da Constituição Federal de 1988. 3. A autoridade fiscal, em sede de procedimento administrativo, pode utilizar-se de faculdade insculpida no art. 6º da LC 105/2001 (STF, Inq 2593 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2010, DJe-030 15-02-2011). 4. A utilização dessas informações para fins de apuração de crédito tributário, por ser de natureza procedimental, tem aplicação imediata e alcança mesmo fatos pretéritos. 5. A constitucionalidade/legalidade da incidência da taxa SELIC aos débitos tributários não merece mais questionamentos, impondo-se a partir de 01/01/1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, não devendo ser cumulada com outros índices de correção monetária e juros. 6. Apelação a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.