Débitos previdenciários. Responsabilidade solidária do sócio de sociedade limitada. Art. 13 da lei 8.620/1993. Revogação pela medida provisória 449/2008
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019614-06.2002.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/1993. REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NOME DO SÓCIO NA CDA. PODER DE GERÊNCIA NÃO VERIFICADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. "O art. 13 da Lei 8.620/1993 deve ser afastado em decorrência da revogação trazida pela MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009". (AG 0056840-16.2010.4.01.0000 / BA, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1, p. 1836 de 05/10/2012). 2. "Mesmo constando o nome do representante da pessoa jurídica na CDA, deve ser afastada a sua responsabilidade pessoal, se não restar demonstrado que exerceu, ao tempo da constituição do crédito tributário, o cargo de gerência ou de administrador da pessoa jurídica". (EDAC 0038722-94.2007.4.01.0000 / BA, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Oitava Turma, e-DJF1, p. 691 de 18/11/2011). 3. Apesar de ter sido sócio da empresa devedora, o sócio minoritário não exerceu a gerência da empresa executada, pois tal encargo ficou expressamente confiado, pelo contrato social, ao sócio majoritário. 4. Falece interesse processual aos codevedores que não tiveram bens penhorados, restando correta a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em relação a alguns dos codevedores. 5. Apelação, remessa oficial e recurso adesivo a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- à remessa oficial e ao recurso adesivo.
