JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032334-20.2003.4.01.0000

Contribuições previdenciárias. Contestação intempestiva do INSS. Pessoa jurídica de direito público. Efeitos da revelia não gerados. Perícia judicial

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032334-20.2003.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA DO INSS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA NÃO GERADOS. PERÍCIA JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. CONFIGURAÇÃO. OBRAS E NÃO SIMPLES REFORMAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS COM ADVOGADO ARCADAS POR CADA UMA DAS PARTES. CUSTAS PERICIAIS DIVIDIDAS ENTRE AS PARTES IGUALMENTE. 1. "A apresentação intempestiva da contestação pelo INSS, a teor do disposto no inciso II do art. 320 do CPC, não tem o condão de acarretar os efeitos da revelia, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis." (AC 2006.01.99.005770-9/BA, Rel. Juiz Federal Mark Yshida Brandão, 1ª Turma Suplementar, e-DJF1 p.671 de 16/09/2011) 2. Quanto à discussão acerca da natureza das atividades levadas a efeito pelo apelante, isto é, se seriam obras propriamente ditas ou simples reformas, o perito judicial afirma expressamente que são atividades tributáveis, estipulando, inclusive, o valor da dívida da empresa perante o INSS. 3. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as despesas com advogados serão arcadas por cada uma das partes e as custas periciais divididas entre as duas igualmente. 4. Apelação a que se dá provimento parcial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.