JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036565-78.1999.4.01.3800

Ação cautelar. Depósito integral, em dinheiro. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade de inscrição do devedor no CADIN

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036565-78.1999.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO INTEGRAL, EM DINHEIRO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADIN. 1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que "o depósito do valor do tributo, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II; Lei 6.830/80, art. 38), constitui faculdade do contribuinte, não sendo necessário sequer o ajuizamento de ação cautelar para a sua realização (AC 1997.01.00.059920-0/BA, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (conv.), Terceira Turma Suplementar, DJ p. 35 de 09/06/2004) 2. De fato, o depósito de que trata o art. 151, II, do CTN, direito potestativo da parte, pode ser exercido nos próprios autos do processo de conhecimento. Todavia, ao utilizar cautelar inominada para tal fim, imprescindível propositura da ação principal correspondente. (AC 0021375-89.2010.4.01.3800 / MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, sétima turma, e-DJF1 p. 737 de 16/03/2012). 3. No presente caso, verifica-se que a parte apelada ajuizou ação principal (ação ordinária 1999.38.00.039611-0), de modo que não há que se falar em extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir. 4. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, não é possível a inscrição do nome do devedor no CADIN. 5. Nas causas em que não houver condenação ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). Fixados com equidade, devem ser mantidos. 6. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.