Recurso adesivo. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 22/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057429-27.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. RECURSO ADESIVO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. MULTA INCABÍVEL. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade dos §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 3. Requisito etário: 25/6/2006 (nascimento 25/6/1946). Carência: (12 anos e 6 meses). 4. Início de prova material: certidão de casamento, constando o autor como rurícola. Precedentes. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % a.m até a Lei 11.960/09, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 7. No tocante aos honorários de advogado, esta Corte estabilizou o entendimento de que são devidos na ordem de 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão 8. A Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 9. Correta a sentença que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois presentes os pressupostos do artigo 273 do CPC, consistentes na comprovação do direito à percepção do benefício previdenciário pela parte autora, bem como por tratar-se verba de natureza alimentícia devida a segurado de idade avançada. 10. Apelação do INSS e Remessa oficial parcialmente providas, nos termos dos itens 6 e 8. Recurso Adesivo da parte autora não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- e negou provimento ao Recurso Adesivo da parte autora.
