JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053794-96.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade na condição de rurícola. Autenticação de documentos. Ausência de interesse de agir. Previo requerimento administrativo. Apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
21/11/2012
Data de publicação
22/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053794-96.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Os fundamentos invocados pela apelante, em seu recurso, são totalmente dissociados dos que foram deduzidos na inicial, e sobre os quais a sentença se manifestou. 2. O MM. Juiz a quo extinguiu o feito, sem exame do mérito, com suporte no art. 267, I do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que parte autora não atendeu ordem judicial, que determinou a autenticação dos documentos acostados à exordial. 3. Em suas razões recursais, a parte autora pugnou pela reforma do julgado, asseverando que, para os fins de concessão do benefício aposentadoria por idade na condição de rurícola, é prescindível o prévio requerimento administrativo. Não guarda, portanto, consonância com as razões de decidir do magistrado a quo. 4. O recurso que deduz fundamentos dissociados do conteúdo do ato jurisdicional impugnado desatende ao requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Apelação não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação.