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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026927-67.2007.4.01.3500

Convênio de município com o fundo nacional para desenvolvimento da educação. Legitimidade passiva ad causam da autoridade apontada como coatora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
28/11/2012
Data de publicação
22/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0026927-67.2007.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO DE MUNICÍPIO COM O FUNDO NACIONAL PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-GESTOR. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI/CAUC. CABIMENTO. I - A autoridade coatora, legitimada para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, é aquela a quem compete a execução do ato impugnado, e não aquela responsável pela norma em que se ampara o agente público, para executar o aludido ato ou se omitir em sua prática. II - Afigura-se legítima a exclusão da inscrição do nome do município no cadastro do SIAFI, bem como devida a sua regularização perante o CAUC, até que seja efetivada a Tomada de Contas Especial, referente a convênio celebrado, na Administração anterior. III - Ademais, a inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa nº. 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local. IV - No caso, há de se ponderar, ainda, que foram adotas as providências necessárias para responsabilização do ex-administrador pela má gestão dos recursos recebidos, a justificar, também por este enfoque, a exclusão da inscrição do nome do Município de cadastro de inadimplentes. V - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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