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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0011561-53.2010.4.01.3800

Convênio de município com a fundação nacional de saúde - Funasa. Irregularidades na prestação de contas do ex-gestor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
28/11/2012
Data de publicação
22/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0011561-53.2010.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO DE MUNICÍPIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-GESTOR. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI. CABIMENTO. I - Afigura-se legítima a exclusão da inscrição do nome do município no cadastro do SIAFI, até que seja efetivada a Tomada de Contas Especial, referente a convênio celebrado, na Administração anterior. II - Ademais, a inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa nº. 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local. III - No caso, há de se ponderar, ainda, que foram adotas as providências necessárias para responsabilização do ex-administrador pela má gestão dos recursos recebidos, a justificar, também por este enfoque, a exclusão da inscrição do nome do Município de cadastro de inadimplentes. IV - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.