JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065142-14.2012.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Prévio requeriimento administrativo. Não comprovação. Processo extinto, sem resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
21/11/2012
Data de publicação
22/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0065142-14.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PRÉVIO REQUERIIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Dessa forma, não é cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que não foi comprovado o indeferimento de requerimento administrativo do benefício previdenciário. 3. Impossibilidade de análise do mérito, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, ante a ausência de citação e da prova pericial e testemunhal. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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