Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Prévio requeriimento administrativo. Não comprovação. Processo extinto, sem resolução do mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 21/11/2012
- Data de publicação
- 22/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0065142-14.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PRÉVIO REQUERIIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Dessa forma, não é cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que não foi comprovado o indeferimento de requerimento administrativo do benefício previdenciário. 3. Impossibilidade de análise do mérito, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, ante a ausência de citação e da prova pericial e testemunhal. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento apelação.
