JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035706-78.2010.4.01.9199

Remessa oficial, pensão por morte. Irmã maior de idade. Dependência econômica comprovada. Invalidez não comprovada. Ausência de qualidade de dependente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
21/11/2012
Data de publicação
22/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035706-78.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL, PENSÃO POR MORTE. IRMÃ MAIOR DE IDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91). 3. Tratando-se de pensão por morte requerida pela irmã maior da falecida, necessária se faz a comprovação da dependência econômica desta em relação àquela, bem como a invalidez da requerente, o que não ocorreu. 4. Ante a ausência de comprovação da qualidade de dependente, deve ser indeferido o pedido de pensão por morte, por ausência de amparo legal. 5. Apelação e remessa oficial providas. Tutela antecipada cassada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.