Remessa oficial, pensão por morte. Irmã maior de idade. Dependência econômica comprovada. Invalidez não comprovada. Ausência de qualidade de dependente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 21/11/2012
- Data de publicação
- 22/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035706-78.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL, PENSÃO POR MORTE. IRMÃ MAIOR DE IDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91). 3. Tratando-se de pensão por morte requerida pela irmã maior da falecida, necessária se faz a comprovação da dependência econômica desta em relação àquela, bem como a invalidez da requerente, o que não ocorreu. 4. Ante a ausência de comprovação da qualidade de dependente, deve ser indeferido o pedido de pensão por morte, por ausência de amparo legal. 5. Apelação e remessa oficial providas. Tutela antecipada cassada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
