Ensino superior. Aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Matrícula: Impossibilidade. Teoria do fato consolidado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/11/2012
- Data de publicação
- 22/01/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0055638-77.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA: IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. I - Nos termos do disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96, os cursos de graduação em nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, de modo que legítima a conduta de instituição de ensino superior em recusar a matrícula de aluno que ainda não concluiu o ensino médio. II - O lapso de tempo decorrido desde a concessão de medida liminar que assegurou ao(à) impetrante a realização de matrícula, somada à comprovação de que concluído o ensino médio, consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda. III - Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
