Perda de objeto. Habeas corpus prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0016828-86.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, fosse "() concedida a ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, garantindo o direito de locomoção das Pacientes ()" (fl. 08v). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este writ se encontra prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista que, através do Ofício nº 185, de 11 de maio de 2012 (fl. 64), o MM. Juízo Federal impetrado encaminhou "() cópia da sentença prolatada nos autos do Proc. Esp. / Lei Antitóxicos n. 12943-22.2011.4.01.3000/1ª Vara ()" (fl. 64), na qual, em resumo, percebe-se que o MM. Juízo Federal sentenciante, "Em face da substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito (...)" (fl. 67), determinou "(...) a imediata expedição de alvará de soltura das rés, salvo estejam presas por outro motivo" (fl. 67). 3. Habeas corpus prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o habeas corpus.
