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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0041639-47.2011.4.01.0000

Prisão provisória decorrente de sentença penal condenatória. Transferência para presídio federal. Legalidade da decisão. Requisitos preenchidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
20/11/2012
Data de publicação
23/01/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0041639-47.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. LEGALIDADE DA DECISÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Embora o art. 103 da Lei de Execução Penal assegure ao preso provisório permanecer custodiado em presídio próximo de seus familiares e de seu meio social, tal direito não é absoluto, pois o art. 86 do mesmo diploma legal prevê a possibilidade de cumprimento da pena em unidade federativa diversa daquela em que foi aplicada a pena privativa de liberdade. Precedentes do STF e do STJ. 2. A transferência de preso entre unidades prisionais é medida excepcional, desde que presentes as circunstâncias detalhadas nos arts. 2º e 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 557/07, observando-se, além disso, o disposto nos artigos 66, V, "h", e 86, da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 3. A necessidade de transferência do ora paciente para presídio federal foi suficientemente demonstrada pelo MM. Juízo Federal a quo, principalmente pelas condições pessoais do paciente, que apresenta alta periculosidade e pelo caráter de urgência da medida. 4. É possível a prorrogação da inclusão de preso em presídio de segurança máxima, desde que demonstrada grave ameaça à segurança pública e paz social, como no caso dos autos. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada.

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