JurisFonte
TRF1PrevidenciárioHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0039725-11.2012.4.01.0000

Perda superveniente de seu objeto. Habeas corpus prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/01/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0039725-11.2012.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, a concessão da "(...) presente ordem de HABEAS CORPUS, para conceder ao Paciente o benefício de aguardar em liberdade o desenrolar da ação penal a que responde, sendo expedido, imediatamente, o competente Alvará de Soltura (...)" (fl. 24). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este habeas corpus se encontra prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista o informado pelo MM. Juízo Federal impetrado, no sentido de que "O ação penal foi sentenciada, nesta data, tendo o réu sido condenado a uma pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, razão pela qual foi determinada a soltura do apenado, conforme cópia da sentença, que segue anexa ao presente ofício" (fl. 429). 3. Habeas corpus prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o habeas corpus.