JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0052295-63.2011.4.01.0000

Perda superveniente de objeto. Habeas corpus prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/01/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0052295-63.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, "(...) seja a ordem concedida em caráter definitivo, com o julgamento favorável do presente writ, no sentido de se afastar a fiança ou então subsidiariamente reduzi-la em 2/3 (dois terços)" (fl. 09). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este habeas corpus se encontra prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista as informações prestadas pelo MM. Juízo Federal impetrado, às fls. 129 e 139, no sentido, em resumo, de "(...) que o paciente recolheu a fiança imposta e foi colocado em liberdade, em 06 de setembro de 2011" (fl. 139). 3. Habeas corpus prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o habeas corpus.