Efeitos do recebimento de apelação. Antecipação de tutela. Efeito meramente devolutivo. Precedentes. Decisão monocrática mantendo a decisão a quo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2012
- Data de publicação
- 24/01/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0046137-89.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTENDO A DECISÃO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (9) 1. O recurso de apelação interposto de sentença que confirma os efeitos da tutela antecipada será recebido tão-somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC, na redação da Lei 10.532/01). 2. A doutrina e jurisprudência vêm admitindo a antecipação dos efeitos da tutela na sentença, afastando-se, no momento do recebimento da apelação, o efeito suspensivo com relação a essa parte do decisum (REsp 706252/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX), ainda que concedida de ofício diante da ausência de impedimento processual (REsp 1309137/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN) e (AGA 0005186-87.2010.4.01.0000/MG, Rel. Juiz Federal Marcos Augusto De Sousa (conv.), Primeira Turma, e-DJF1 p.015 de 17/06/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
