JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0046137-89.2011.4.01.0000

Efeitos do recebimento de apelação. Antecipação de tutela. Efeito meramente devolutivo. Precedentes. Decisão monocrática mantendo a decisão a quo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/11/2012
Data de publicação
24/01/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0046137-89.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTENDO A DECISÃO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (9) 1. O recurso de apelação interposto de sentença que confirma os efeitos da tutela antecipada será recebido tão-somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC, na redação da Lei 10.532/01). 2. A doutrina e jurisprudência vêm admitindo a antecipação dos efeitos da tutela na sentença, afastando-se, no momento do recebimento da apelação, o efeito suspensivo com relação a essa parte do decisum (REsp 706252/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX), ainda que concedida de ofício diante da ausência de impedimento processual (REsp 1309137/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN) e (AGA 0005186-87.2010.4.01.0000/MG, Rel. Juiz Federal Marcos Augusto De Sousa (conv.), Primeira Turma, e-DJF1 p.015 de 17/06/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.