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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0010994-39.2011.4.01.0000

Embargos à execução. Agravo regimental em agravo de instrumento. Sentença parcialmente procedente. Efeitos do recebimento de apelação. Efeito devolutivo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/11/2012
Data de publicação
24/01/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0010994-39.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EFEITOS DO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA. (9) 1. De conformidade com o previsto no inciso V do art. 520 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação interposto contra sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Precedentes da Primeira Turma desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso interposto pela embargante de sentença que julga procedente, em parte, os embargos à execução fiscal deve ser recebido no efeito devolutivo, porquanto impugna a parte da sentença que julgou improcedente o pedido. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.