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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0007076-08.2003.4.01.0000

Execução fiscal. Arbitramento de atribuição e distribuição de lucros para os sócios. Falecimento sócia gerente e majoritária. Sociedade inoperante

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/11/2012
Data de publicação
15/03/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0007076-08.2003.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARBITRAMENTO DE ATRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA OS SÓCIOS. FALECIMENTO SÓCIA GERENTE E MAJORITÁRIA. SOCIEDADE INOPERANTE. INVIABILIDADE DE AUFERIÇÃO DE LUCRO. 1. Com o falecimento do sócio gerente e majoritário a empresa executada tornou-se inoperante, portanto, inviável a aferição de lucros a partir daquele período, em decorrência da dissolução da sociedade, assim como inadmissível a automática responsabilização do sócio remanescente, minoritário e sem poderes de gerência. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.