TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0007076-08.2003.4.01.0000
Execução fiscal. Arbitramento de atribuição e distribuição de lucros para os sócios. Falecimento sócia gerente e majoritária. Sociedade inoperante
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 15/03/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0007076-08.2003.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARBITRAMENTO DE ATRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA OS SÓCIOS. FALECIMENTO SÓCIA GERENTE E MAJORITÁRIA. SOCIEDADE INOPERANTE. INVIABILIDADE DE AUFERIÇÃO DE LUCRO. 1. Com o falecimento do sócio gerente e majoritário a empresa executada tornou-se inoperante, portanto, inviável a aferição de lucros a partir daquele período, em decorrência da dissolução da sociedade, assim como inadmissível a automática responsabilização do sócio remanescente, minoritário e sem poderes de gerência. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
