TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002214-42.2000.4.01.3801
Embargos à execução fiscal.. Arrendamento mercantil (leasing). Não descaracterização para contrato de compra venda. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 15/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002214-42.2000.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PARA CONTRATO DE COMPRA VENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os contratos de leasing não podem ser descaracterizados pela Fazenda Pública - e serem considerados como de compra e venda -, pelo simples fato de as partes ajustarem valores diferenciados para as obrigações mensais, se não há dispositivo legal que determine a obrigatoriedade do valor específico para cada prestação. 2.Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
